Polícia Tática Habbiana
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estevao303
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Código Penal Policial da Polícia PTH ®  Empty Código Penal Policial da Polícia PTH ®

Qui Nov 16, 2017 5:52 am
Polícia Tática Habbiana - PTH ®️

CÓDIGO PENAL POLICIAL ©️


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1º – O presente Código Penal institui os deveres, direitos e prerrogativas dos membros da Polícia Tática Habbiana (PTH).

Artigo 2º – A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da polícia, denominada atividade militar.

Artigo 3º – A aplicação de punições será baseada única e exclusivamente nas regras, normativas e leis aqui declaradas.


CAPÍTULO II - DAS LEIS E PUNIÇÕES


Artigo 1º – Ato de perturbar, interromper ou comprometer o funcionamento do batalhão por conflitos.


I – Advertência verbal.


Artigo 2º – Ato de floodar, enviar spam ou propagandas não relacionadas à PTH.


I – Banimento (1 hora);
II – Banimento (1 dia);
III – Banimento (Para sempre).


Artigo 3º – Ato de pedir promoções, pagamentos, convocações ou direitos, atribuindo-se da linguagem formal ou informal.


I – Advertência verbal.


Artigo 4º – Vínculo oficial com outra polícia ou organização militar, sem fins, meios e fundamentos que justifiquem tal ato.


I – Demissão.


Artigo 5º – Ato de entrar no batalhão com a missão, emblema ou fardamento não correspondente à patente exercida.


I – Advertência verbal.


Artigo 6º – Perfil habbiano em modo offline.


I – Demissão.


Artigo 7º – Ato de ausência das atividades militares por sete dias, sem o concebimento de aval.


I – Advertência severa.


Artigo 8º – Ato de ausência das atividades militares por quinze dias, sem o concebimento de aval.


I – Demissão.


Artigo 9º – Ato de postar relatórios em tópicos errados.


I – Advertência verbal.


Artigo 10º – Ato de desrespeito do inferior com um superior, ou vice-versa, nas dependências oficiais.


I – Advertência severa.


Artigo 11º – Ato de não prestar os comandos, ou prestá-los de forma irregular.


I – Advertência verbal.


Artigo 12º – Ato de utilizar palavras de baixo calão nas dependências oficiais.


I – Advertência verbal.


Artigo 13º – Ato de falsificar patente ou cargo.


I – Demissão.


Artigo 14º – Acúmulo de três notificações.


I – Advertência verbal.


Artigo 15º – Acúmulo de três advertências verbais.


I – Advertência severa.


Artigo 16º – Acúmulo de três advertências severas.


I – Rebaixamento.


Artigo 17º – Ato de utilizar informações adicionais na missão.


I – Advertência verbal.


Artigo 18º – Ato de vender cargos ilegalmente.


I – Demissão.


Artigo 19º – Ato de promover com fins afetivos.


I – Advertência severa.


Artigo 20º – Ato de utilizar os direitos de maneira exacerbada.


I – Advertência verbal.


Artigo 21º – Ato de não utilizar o pronome de tratamento "senhor(a)" ao falar com um superior nas dependências oficiais.


I – Advertência verbal.


Artigo 22º – Ato de utilizar placas ou efeitos nas dependências oficiais.


I – Advertência verbal.


Artigo 23º – Ato de ausência em lugares impróprios nas dependências oficiais.


I – Advertência verbal.


Artigo 24º – Excesso de brincadeiras.


I – Advertência verbal.


Artigo 25º – Ato de simular ausências.


I – Advertência verbal.


Artigo 26º – Ato de permanecer no saguão do batalhão sem fins relacionados à PTH.


I – Advertência verbal.


Artigo 27º – Perda ou auto-remoção dos grupos oficiais da PTH.


I – Demissão.


Artigo 28º – Ato de promover um militar sem os requisitos mínimos.


I – Notificação.


Artigo 29º – Ato de exceder o número máximo de companhias permitidas para o corpo hierárquico.


I – Advertência severa.


Artigo 30º – Ato de falsificar informações visando uma transferência de conta.


I – Rebaixamento.


Artigo 31º – Ato de sentar ou jornadear nas dependências oficiais.


I – Advertência verbal.


Artigo 32º – Ato de não utilizar o negrito nas falas.


I – Advertência verbal.


Artigo 33º – Ato de utilizar cores no balão de fala sem requerimento do comando.


I – Advertência verbal.


Artigo 34º – Ato de exagerar no utilizo de abreviações.


I – Advertência verbal.


Artigo 35º  – Ato de atacar os quartos oficiais da polícia (de forma física ou verbal).


I – Demissão.


Artigo 36º  – Ato de atacar os grupos oficiais da polícia.


I – Demissão.


Artigo 37º  – Ato de alterar o uniforme nas dependências oficiais sem necessidade.


I – Advertência verbal.


Artigo 38º  – Ato de possuir duas (ou mais) contas na empresa, sem fins, meios e fundamentos que justifiquem tal ato.


I – Demissão.


CAPÍTULO III - CONSIDERAÇÕES FINAIS



Este Código Penal e todos seus artigos estão sob jurisdição da Fundação da Polícia PTH. criado por estevao303 em 15 de novembro de 2017.

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